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As eleições 2020 são as primeiras sem a coligação de partidos para vereadores. Até a última eleição, as legendas podiam se juntar para eleger um maior número de representantes. Mas, este ano a regra mudou.
Primeiro, é preciso calcular o quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos para o partido conseguir cada cadeira. Para chegarmos a este número, é necessário considerar o número de votos válidos (que desconsidera os nulos e brancos) e a quantidade de vagas na Câmara Municipal.
Ao se obter o quociente eleitoral, vamos considerar os votos obtidos por cada partido. Se para conseguir uma vaga, o quociente eleitoral for de 10 mil votos e um partido obtiver 22 mil, por exemplo, ele terá direito a duas cadeiras no Legislativo, que serão de seus dois candidatos mais votados.
Nota de corte
Mesmo com o número de cadeiras conquistadas pelo partido, não é garantido que os candidatos vão se eleger. Para isso, cada um tem de fazer sua parte superando a chamada ‘nota de corte’, novo elemento na legislação eleitoral para evitar políticos eleitos na carona dos puxadores de voto.
Para superar a nota de corte, o candidato precisa ter 10% do QE (no exemplo, 10 mil votos). Logo, na realidade simulada neste texto, o candidato precisa, no mínimo, de 1 mil votos para se eleger.
Sobra de cadeiras
Se após a distribuição das cadeiras ainda restarem vagas, os partidos disputam novamente essas vagas que sobraram. Nesse caso, são somados os votos válidos que sobraram. No exemplo citado nessa reportagem, o partido obteve 22 mil votos, então, sobraram 2 mil votos. Ocupará a cadeira remanescente o partido que tiver mais votos. Exemplo, se houve na disputa algum partido que obteve 9,9 mil votos, por exemplo. Ele não conseguiria uma vaga pelo quociente deste exemplo, mas poderia eleger um representante caso haja uma cadeira de sobra.
Fim das coligações
Porque os candidatos populares recebiam muitos votos e somavam pontos para o Quociente Partidário. Dessa forma, conquistavam mais cadeiras e acabavam levando junto candidatos com menos votos – muitas vezes até representando ideologias diferentes.
Com a nova legislação, os puxadores de voto ainda podem existir, porém com maior dificuldade. Agora, carregam nomes apenas de seu próprio partido. Estes, por sua vez, com a missão de superar a nota de corte. Caso contrário, não podem assumir.
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