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A prisão de Daniel Silveira e o alcance da imunidade parlamentar

Análise sobre a atuação de ministros do STF

Tudo que começa mal muito frequentemente continua mal e acaba mal. A observação se encaixa perfeitamente no inquérito das fake news, um abuso jurídico em todos os sentidos, aberto em março de 2019 por iniciativa do então presidente do STF Dias Toffoli sem alvo específico, sem fato específico, com seu relator – o ministro Alexandre de Moraes – designado a dedo em vez de sorteado, e no qual o Supremo é vítima, investigador, acusador e juiz. Algo assim só pode acabar degenerando em arbítrio, como já ocorreu no passado, quando a revista Crusoé e o site O Antagonista foram censurados, ou quando apoiadores do presidente Jair Bolsonaro foram alvos de operações e tiveram suspensos seus perfis em mídias sociais sem nem mesmo poder saber pelo que eram investigados.

O mais novo caso de excessos cometidos dentro deste inquérito foi a prisão em flagrante, na noite de terça-feira, dia 16, do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) após a publicação de um vídeo bastante chocante, em que ele faz pesados e grotescos ataques a vários integrantes da corte suprema. As controvérsias começam pelo fato de Moraes ter simplesmente omitido, em sua decisão de terça-feira, qualquer consideração a respeito da imunidade parlamentar garantida no caput do artigo 53 da Constituição: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, afirma a Carta Magna, e o caso em tela trata exatamente da manifestação de opinião por parte de um parlamentar.

 

Fonte: Gazeta do Povo

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