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A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada por decisão liminar da Justiça. A medida é do desembargador Paulo Rangel, do TJ, em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção. Para o magistrado, exigir o documento é semelhante a comportamentos históricos 'ligados à escravidão', que remontam à 'tirania e à ditadura'. O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, criticou a decisão e disse que a prefeitura irá entrar com recurso na Justiça para revertê-la.
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