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O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal condenou um homem a pagar € 30 mil (R$ 160 mil) de indenização por ter atropelado o bandido que assaltou sua casa. A cena ocorreu em 2019, na cidade de Guimarães, e a Corte proferiu a decisão nesta quarta-feira, 10.
O tribunal decidiu que houve “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”. O bandido, de 19 anos de idade, fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter sofrido hematomas na cabeça.
No momento do assalto, a mulher do proprietário do imóvel alertou o marido sobre a invasão do bandido. O marido, que se recuperava de uma cirurgia e estava com a locomoção limitada, partiu em busca do assaltante e o encontrou encapuzado no interior da casa. O criminoso fugiu e saiu correndo pelas ruas, mas acabou atropelado pelo dono da residência. Resultado: 90 dias imobilizado no hospital.
A Suprema Corte de Portugal entende que não há “medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”.
No processo, a Justiça condenou o assaltante por tentativa de furto qualificado. Ele recebeu uma pena de um ano e dois meses de prisão, que acabou suspensa.
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