Quem o lobo vai comer quando acabarem os cordeiros desobedientes?
Artigo de Alexandre Garcia
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi para audiência de custódia e o juiz manteve a prisão. E aí gente descobre pelo noticiário — e parece que ninguém achou estranho isso — que o juiz da audiência é um auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Uma coisa incrível. Eu não quis acreditar, pensei que fosse fake news, mas não, é verdade.
É bem o espírito daquele inquérito da fake news, em que o Supremo é ao mesmo tempo vítima, investigador, Ministério Público, julgador e carrasco. Fico pensando o que os estudantes de Direito devem estar pensando de tudo isso.
As coisas são claras na Constituição: artigo 53, dizendo que deputados e senadores são absolutamente imunes de punição civil ou criminal por suas opiniões e palavras; e são invioláveis, só podendo ser presos por crime inafiançável. A Constituição diz que crime inafiançável é ameaçar as instituições com armas.
A Constituição diz ainda que a casa é o asilo inviolável do cidadão. Ninguém pode ser preso à noite, a não ser em flagrante delito, e ele foi preso às 11 horas da noite na casa dele. Eu fico abismado com essas coisas, porque fala-se tanto em harmonia entre os poderes, mas o que dizer se não há nem harmonia com a Constituição.
Tem que se afinar com o que está escrito na Constituição. Eu não concordo com o que o deputado diz e faz, mas o direito de opinião é a liberdade que precisa ter todo parlamentar que representa o povo. Todos os deputados, senadores, vereadores, têm que ter essa imunidade, e essa imunidade está em risco quando acontecem essas coisas na nossa cara, e nós não reagimos.
Parece assim, um bando de cordeirinho que acredita que o lobo prometeu que só vai comer cordeirinhos desobedientes. Só que um dia, quando acabarem os cordeirinhos desobedientes, o lobo não vai virar vegetariano. Pensem nisso.
Assim como o artigo 220 da Constituição garante a liberdade de expressão, que não haverá censura, e tem um jornalista preso exatamente pelas mesmas pessoas.
Agora o ministro Alexandre de Moraes, que fez tudo isso, ele próprio disse, no livro dele, que jamais se poderá identificar, por parte de parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opinião ou de palavra, como crime contra a honra, incitamento ao crime, apologia ao criminoso, vilipêndio oral a culto religioso, pois a imunidade material exclui o crime nesses casos. Deixa de constituir crime porque a norma constitucional afasta a incidência da norma penal. Está no livro Direito Constitucional, de Alexandre de Moraes, esse mesmo do STF.