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Quarentena eleitoral é ilegal; todo cidadão tem direito de se candidatar

Incluíram a volta do horário eleitoral e o pior: quem for juiz, promotor, militar e policial de qualquer ordem tem que deixar o seu cargo quatro anos antes de se candidatar
Por
Alexandre Garcia
 
O novo Código Eleitoral foi aprovado de madrugada de 16 de setembro na Câmara de Deputados e está no Senado agora. Incluíram a volta do horário eleitoral e o pior: quem for juiz, promotor, militar e policial de qualquer ordem tem que deixar o seu cargo quatro anos antes de se candidatar.

Meu Deus, o que é isso? Querem proibir que eles, que são eleitores, possam ser votados. Ora, todo cidadão tem o direito de votar e ser votado. Além disso, o artigo 5º da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais, começa dizendo: “Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Aliás, isso não tem sido obedecido por leis que estão por aí.

E aí eu me pergunto também: se eu apareço todo dia na rede social, ou na televisão, no rádio, eu estou muito mais na mídia que um policial ou juiz. Mas eu posso ser candidato e um policial não pode? Que história é essa? Ou um jogador de futebol que está lá no palco de um estádio, um artista que está no teatro ou no cinema. Tem muito mais exposição, muito mais propaganda de graça do que um juiz, um promotor, um policial. Não faz sentido isso.
 
Fonte Gazeta do Povo
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