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Vacinação obrigatória

O STF votou para que sejam implantadas medidas restritivas para pessoas que não se vacinarem contra a Covid-19

 

 Os ministros foram favoráveis à imunização obrigatória , mas alertaram para os perigos da falsa contradição entre liberdade e soberania absoluta quando se trata de saúde pública. Para Cármen Lúcia, por exemplo, "um ser humano não pode comprometer a liberdade, a saúde e a vida das outras pessoas". Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski permitiu que os estados e o Distrito Federal comprem vacinas diretamente com as farmacêuticas em caso de descumprimento do plano nacional. A determinação é liminar e foi concedida na esteira da decisão que havia permitido o mesmo ao governo do Maranhão.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal quem não tomar a vacina pode ficar sujeito a restrições de direitos, desde que União, estados ou municípios aprovem leis neste sentido. Os ministros seguiram o relator do caso, Ricardo Lewandowski. Não é autorizada, contudo, imunização à força. A repórter Camila Abrão explica as condições da vacinação obrigatória.

Aprovação importada. Lewandowski também autorizou a estados e municípios a importação e distribuição de vacinas contra o novo coronavírus que já estejam em uso em outros países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize uso em até 72 horas o registro internacional. Confira detalhes.

Pena em casa. Já o ministro Edson Fachin decidiu, em liminar, que presos em regime semiaberto de grupos de risco para Covid-19, e que cumprem pena presídios superlotados, passam a prisão domiciliar. No habeas corpus coletivo, Fachin justifica que "pessoas privadas de liberdade foram excluídas da Plano Nacional de Imunização”. Contudo, nesta quarta (16), o novo plano do governo federal voltou a incluir presos no calendário de imunização. Leia mais sobre a decisão de Fachin.

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