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Justiça autoriza retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares de Salvador

Decisão foi assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos e recomenda que as instituições adotem o retorno de maneira híbrida, nos moldes do protocolo apresentado pelo Município

Uma liminar expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador autoriza o retorno imediato às aulas presenciais das escolas particulares da cidade a partir de segunda-feira (15).

A decisão foi assinada neste domingo (14) pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos e orienta que as instituições adotem a volta às aulas de forma híbrida e facultativa.

A publicação da magistrada também recomenda a suspensão dos decretos municipal e estadual, que prorrogam o impedimento de aulas presenciais.

"Todos os Estados brasileiros já apresentaram proposta para o retorno gradual e presencial das aulas, à exceção da Bahia. Como já explanado, não existe razoabilidade e nem motivação para que se possa compreender os motivos da falta de ação estatal, uma vez que a pandemia assola igualmente o país. Entretanto, o município de Salvador apresentou protocolo para retorno às aulas, entretanto sem definir data. Tal protocolo está anexado aos autos no evento 92379065 e publicado na internet", diz trecho da liminar.

A decisão destaca que a questão foi definida por “análise de constitucionalidade e legalidade aos atos aos atos administrativos que restringiram exclusivamente a ocorrência de aulas para o ensino infantil e fundamental” e que não se trata de cunho sanitário, por depender de conhecimento técnico específico.

De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (SINEPE), algumas instituições já devem ter aulas presenciais na segunda-feira. Outras devem retomar as atividades na terça-feira (16).

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que entrou, neste domingo (14), junto ao Tribunal de Justiça, com um pedido de extensão em suspensão de liminar para a nova decisão.

De acordo com o Estado da Bahia, por uma triste coincidência, as decisões judiciais do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública foram proferidas no mesmo momento em que se constata o recrudescimento da pandemia no Estado da Bahia, com elevação do número de casos e de mortes pela Covid-19.

A TV Bahia entrou em contato com a Prefeitura de Salvador, que informou que ainda não foi notificada.

 

Pedido da PGE e prorrogações de decreto

 

Na sexta-feira (12), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um pedido de suspensão na decisão que determina a retomada das aulas até 1º de março. A liminar foi expedida pela mesma juíza, Juliana Campos, no dia 5 de fevereiro, determinando o retorno das aulas no sistema público e privado na Bahia até o dia 1º de março.

No pedido encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a PGE sustenta que a decisão é ilegítima, por não ter observado as razões científicas que fundamentam a suspensão da atividade letiva.

 

O decreto também proíbe execução de atividades com público acima de 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Já os shows e festas, sejam elas públicas ou privadas, seguem suspensos independentemente do número de participantes.

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