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Toque de recolher começa nesta sexta-feira na Bahia; veja o que pode e o que não pode funcionar

Decisão vale até 25 de fevereiro, das 22h às 5h, em 343 cidades. De acordo com decreto, estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar atividades até as 21h30

 

VÍDEO: Governador Rui Costa anuncia toque de recolher por uma semana na Bahia
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A medida foi divulgada na terça-feira (16) para evitar propagação do coronavírus no estado.

 

Começa nesta sexta-feira (19) o toque de recolher na Bahia, que valerá até a próxima quinta-feira (25), das 22h às 5h, em 343 cidades. De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios às 22h. [Veja lista de cidades no final da reportagem]

A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades.

Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery.

 

Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:

 

 

  • medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
  • estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30;
  • as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
  • quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
  • quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.

 

 

O que não pode funcionar:

 

 

  • a partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
  • estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
  • meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30;
  • lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.

 

 

O que pode funcionar:

 

 

  • o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
  • os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
  • os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
  • as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
  • postos de gasolinas poderão ficar abertos.

 

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