Começa nesta sexta-feira (19) o toque de recolher na Bahia, que valerá até a próxima quinta-feira (25), das 22h às 5h, em 343 cidades. De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios às 22h. [Veja lista de cidades no final da reportagem]
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A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades.
Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30.
Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery.
Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:
- medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
- estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30;
- as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
- quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
- quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
O que não pode funcionar:
- a partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
- estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
- meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30;
- lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.
O que pode funcionar:
- o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
- os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
- os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
- as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
- postos de gasolinas poderão ficar abertos.