Fundação João Fernandes da Cunha - Eventos Culturais, Biblioteca, Centro turístico - Salvador Bahia
contatos
Tel: (71) 3328-0522
ZAP: +55 71 9681-0449
e-mail: fundjfc@hotmail.com / fundbibli@hotmail.com
Fundação João Fernandes da Cunha

Fundação
João Fernandes da Cunha

Fundação João Fernandes da Cunha - Biblioteca

conheça aBiblioteca João Fernandes da Cunha

Fundação João Fernandes da Cunha - Visita

venha nos visitarFundação João Fernandes da Cunha

rss fundação joão fernandes da cunha

/ Notícias

Governo da Bahia altera toque de recolher e autoriza eventos para até 100 pessoas

A partir desta sexta-feira, 9 de julho, restrição de locomoção noturna passa a valer da meia-noite às 5 horas

O toque de recolher na Bahia foi prorrogado até o dia 23 de julho com uma alteração: passa a valer de 0h até as 5h em todo o estado. A partir desta sexta-feira (9), além do toque de recolher, o decreto autoriza a realização de eventos e atividades com público até 100 pessoas.

Segundo o novo decreto, a partir do dia 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. De acordo com o governo, os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho. O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até 0h.

Espaços culturais, transporte e aulas

Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. O decreto também prevê que os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos. O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.

De sexta-feira até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período de 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferries não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Segundo o decreto do governo estadual, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. É necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.

Fonte G1 Bahia

Criação de Sites - Allan Carvalho
Fundação João Fernandes da Cunha
Largo do Campo Grande n° 8 – Campo Grande – CEP 40.080-121 – Salvador – Bahia – Brasil
Telefone: (71) 3328-0522 ZAP: +55 71 9681-0449
E-mail: fundjfc@hotmail.com / fundbibli@hotmail.com