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Desde segunda-feira (7 de março) quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies) pode pedir o refinanciamento da dívida. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
Pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar da medida. As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento:
Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida que, no caso, poderá ser parcelada em 10 vezes. A estimativa é de 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa categoria.